Art. 55-M
- Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
Lei 14.460, de 25/10/2022, art. 7º (acrescenta o artigo. Medida Provisória 1.124, de 13/06/2022, art. 7º).I - que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e
II - que venha a adquirir ou a incorporar.
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