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Lei 13.715, de 24/09/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

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Lei 10.406, de 10/01/2002 (CCB/2002
Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 (Código Penal - CP