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Lei 13.719, de 24/09/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Inscreva-se o nome de Miguel Arraes de Alencar no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

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