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Lei 13.724, de 04/10/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Vigência em 03/01/2019.

Brasília, 04/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gleisson Cardoso Rubin - Alexandre Baldy de Sant]Anna Braga

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