Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total