Carregando…

Lei 13.806, de 10/01/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O caput do art. 21 da Lei 5.764, de 16/12/1971, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

[...]
XI - se a cooperativa tem poder para agir como substituta processual de seus associados, na forma do art. 88-A desta Lei.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já