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Lei 13.966, de 26/12/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. [[Lei 13.396/2019, art. 2º.]]

TJSP APELAÇÃO - FRANQUIA - «Emagresee» - MÉRITO - Nulidade do contrato - Ausência de informações essenciais na COF - Existência de pendências judiciais envolvendo a marca Emagresee e o próprio modelo de negócio, enfraquecendo a segurança e credibilidade da empresa franqueadora - Pretensão da franqueada objetivando a declaração de nulidade ou rescisão do contrato de franquia e a condenação dos apelados a restituição de taxa inicial de franquia e de royalties - Sentença de procedência parcial reformada, e improcedência da reconvenção - Comprovação de que a franqueadora tinha pleno conhecimento das pendências judiciais envolvendo a marca e o modelo de negócio, antes mesmo do envio da COF aos franqueados - Violação aa Lei 8.955/94, art. 3º, III vigente à época do contrato (art. 4º, e §2º do art. 2º e Lei 13.966/2019, art. 4º) - Ações judiciais que efetivamente comprometem a marca e o modelo de negócio, trazendo insegurança jurídica aos franqueados e justificando a rescisão da avença - Julgados precedentes neste E. TJSP - Sentença reformada. Mais detalhes

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