LEI 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 30-12-2019)
Administrativo. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
Atualizada(o) até:
Lei 14.235, de 11/11/2021, art. 2º, 3º (Anexo Programa 5030 e 5035)
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Capítulo I - do Planejamento Governamental e do Plano Plurianual da União (Art. 1)
Capítulo II - da estrutura e da Organização do Plano Plurianual da União (Art. 4)
Capítulo III - da Integração com os Orçamentos da União (Art. 6)
Capítulo IV - da Governança do Plano Plurianual da União (Art. 11)
Seção I - Aspectos Gerais (Art. 11)
Seção II - Do Monitoramento e da Avaliação (Art. 13)
Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 20)
Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 23)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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