Art. 1º
- O art. 1º da Lei 6.567, de 24/09/1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 6.567/1978, art. 1º - [...]
[...]
III - argilas para indústrias diversas;
[...]
V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
[...]] (NR)
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