Art. 3º
- O caput do art. 1º da Lei 9.265, de 12/02/1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
[Art. 1º - [...]
[...]
VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.] (NR)
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