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Lei 13.979, de 06/02/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

§ 1º - As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.

§ 2º - Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.

§ 3º - O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.

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