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Lei 13.979, de 06/02/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º-D

- O gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato.

Lei 14.035, de 11/08/2020, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 926, de 20/03/2020, art. 1º).
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