Art. 26
- A proposta de transação poderá ser condicionada ao compromisso do contribuinte ou do responsável de requerer a homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do caput do art. 515 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). [[CPC/2015, art. 515.]]
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