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Lei 13.988, de 14/04/2020, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Esta Lei entra em vigor:

I - em 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua publicação, em relação ao inciso I do caput e ao parágrafo único do art. 23; e

Vigência em 12/08/2020.

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 14/04/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - André Luiz de Almeida Mendonça

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