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Lei 14.020, de 06/07/2020, art. 0

Artigo0

LEI 14.020, DE 06 DE JULHO DE 2020

(D. O. 07-07-2020)

(Conversão da Medida Provisória 936, de 01/04/2020). Administrativo. Trabalhista. Covid-19. Corona vírus. Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020; altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, a Lei 10.101, de 19/12/2000, a Lei 12.546, de 14/12/2011, a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Lei 8.177, de 01/03/1991; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - do Programa emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (Art. 2)

Seção I - da Instituição, dos Objetivos e das Medidas do Programa emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (Art. 2)
Seção II - do Benefício emergencial de Preservação do emprego e da Renda (Art. 5)
Seção III - Da Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário (Art. 7)
Seção IV - Da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho (Art. 8)
Seção V - das Disposições Comuns às Medidas do Programa emergencial de Manutenção do emprego e da Renda (Art. 9)

Capítulo III - Disposições Finais (Art. 17)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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