LEI 14.021, DE 07 DE JULHO DE 2020
(D. O. 08-07-2020)
Administrativo. Covid-19. Corona vírus. Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei 8.080, de 19/09/1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Plano Emergencial Para Enfrentamento à Covid-19 nos Territórios Indígenas (Art. 4)
Capítulo III - Da Segurança Alimentar e Nutricional (Art. 9)
Capítulo IV - Dos Povos Indígenas Isolados ou De Recente Contato (Art. 11)
Capítulo V - Do Apoio às Comunidades Quilombolas, aos Pescadores Artesanais e aos Demais Povos e Comunidades Tradicionais no enfrentamento à Covid-19 (Art. 14)
Capítulo VI - Disposições Complementares e Finais (Art. 17)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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