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Lei 14.022, de 07/07/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O poder público promoverá campanha informativa sobre prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia durante a vigência da Lei 13.979, de 6/02/2020, ou durante a vigência do estado de emergência de caráter humanitário e sanitário.

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