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Lei 14.025, de 14/07/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei 8.029, de 12/04/1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.[[Lei 8.029/1990, art. 8º.]]

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