Art. 4º
- O art. 41 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Lei 12.249/2010, art. 41 - [...]
Parágrafo único - Fica o CMN autorizado a dispor sobre a emissão de Letra Financeira com prazo de vencimento inferior ao previsto no inciso III do caput deste artigo para fins de acesso da instituição emitente a operações de redesconto e empréstimo realizadas com o Banco Central do Brasil. ] (NR)
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