LEI 14.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
(D. O. 24-09-2020)
Administrativo. Prorroga até 30/09/2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecida na Lei 13.992, de 22/04/2020; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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