LEI 14.073, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
(D. O. 15-10-2020)
Administrativo. Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020; e altera a Lei 9.615, de 24/03/1998, e a Lei 13.756, de 12/12/2018.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -
Capítulo I - Disposição Preliminar (Art. 1)
Capítulo II - Das Medidas de enfrentamento à Pandemia destinadas a atletas e a Paratletas (Art. 2)
Capítulo III - Das Medidas de Enfrentamento à Pandemia destinadas a Entidades desportivas (Art. 7)
Capítulo IV - das Medidas Para o Aprimoramento da Governança das Entidades do Setor Desportivo (Art. 10)
Capítulo V - das Medidas de enfrentamento à Pandemia e de Superação da Pandemia destinadas ao Setor desportivo (Art. 12)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 19)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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