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Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Na data de entrada em vigor desta Lei, ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de funções de que trata o inciso V do caput do art. 4º desta Lei. [[Lei 14.074/2020, art. 4º.]]

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