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Lei 14.117, de 08/01/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O § 5º do art. 9º da Lei 10.671, de 15/05/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

[...]
§ 5º - [...]
[...]
III - interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento.
[...]] (NR)
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