LEI 14.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
(D. O. 13-01-2021)
(Conversão da Medida Provisória 996, de 25/08/2020). Administrativo. Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera a Lei 8.036, de 11/05/1990, a Lei 8.100, de 5/12/1990, a Lei 8.677, de 13/07/1993, a Lei 11.124, de 16/06/2005, a Lei 11.977, de 7/07/2009, a Lei 12.024, de 27/08/2009, a Lei 13.465, de 11/07/2017, e a Lei 6.766, de 19/12/1979; e revoga a Lei 13.439, de 27/04/2017.
Atualizada(o) até:
Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 43 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 25).
Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 29, III (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 25).
Lei 14.438, de 24/08/2022, art. 17 (art. 6º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -
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Decreto 10.600, de 14/01/2021 (Regulamenta a Lei 14.118, de 12/01/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 10.600, de 14/01/2021 (Regulamenta a Lei 14.118, de 12/01/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela)