Art. 10
- (Revogado pela Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 43. Origem da Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 29, III).
Redação anterior (original): [Art. 10 - O disposto nos arts. 42, 43 e 44 da Lei 11.977, de 7/07/2009, aplica-se ao Programa Casa Verde e Amarela. [[Lei 11.977/2009, art. 42. Lei 11.977/2009, art. 43. Lei 11.977/2009, art. 44.]]]
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