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Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 177

Artigo177

Art. 177

- O caput do art. 1.048 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

[...]..
IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 22.]]
[...]] (NR)
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