Art. 180
- O caput do art. 10 da Lei 11.079, de 30/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.079/2004, art. 10 - A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
[...]] (NR)
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