Carregando…

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 186

Artigo186

Art. 186

- Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei 8.987, de 13/02/1995, à Lei 11.079, de 30/12/2004, e à Lei 12.232, de 29/04/2010.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já