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Lei 14.144, de 22/04/2021, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

ANEXOS OMISSIS

Anexo. Promulgação do veto reformado. DOU 11/06/2021.

Lei 14.178, de 28/06/2021, art. 1º (Anexo V. Alteração).
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