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Lei 14.144, de 22/04/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 4.181.004.169.000,00 (quatro trilhões, cento e oitenta e um bilhões, quatro milhões, cento e sessenta e nove mil reais), incluída aquela proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no § 2º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, art. 5º - Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e IX do caput do art. 9º desta Lei e assim distribuída: [[Lei 14.144/2021, art. 9º.]]

I - Orçamento Fiscal - R$ 1.704.616.731.497,00 (um trilhão, setecentos e quatro bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais), excluída a receita de que trata o inciso III;

II - Orçamento da Seguridade Social - R$ 872.865.726.295 (oitocentos e setenta e dois bilhões, oitocentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e cinco reais); e

III - Refinanciamento da Dívida Pública Federal - R$ 1.603.521.711.208,00 (um trilhão, seiscentos e três bilhões, quinhentos e vinte e um milhões, setecentos e onze mil, duzentos e oito reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único - O valor a que se refere o inciso I do caput inclui, com fundamento no disposto no art. 23 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, R$ 434.762.577.411,00 (quatrocentos e trinta e quatro bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e onze reais) referentes a operações de crédito cuja realização depende da aprovação de projeto de lei de crédito suplementar por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do disposto no inciso III do caput do CF/88, art. 167 da Constituição, ressalvado o disposto no inciso VI do caput do art. 4º e no inciso II do § 1º art. 8º. [[Lei 14.116/2020, art. 23. Lei 14.144/2021, art. 4º. Lei 14.144/2021, art. 8º.]]

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