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Lei 14.146, de 26/04/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.146, DE 26 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 27-04-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.010, de 25/11/2020). Administrativo. Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; altera a Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 10.848, de 15/03/2004, e a Lei 12.111, de 9/12/2009; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Promulgação do veto reformado. DOU 11/06/2021 (art. 2º).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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