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Lei 14.148, de 03/05/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.148, DE 03 DE MAIO DE 2021

(D. O. 04-05-2021)

Administrativo. Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera a Lei 13.756, de 12/12/2018, e a Lei 8.212, de 24/07/1991.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 6º, I (art. 4º).

Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 1º, 13 (arts. 4º e 6º).

Medida Provisória 1.147, de 20/12/2022, art. 1º, 3º (art. 4º).

Medida Provisória 1.135, de 26/08/2022, art. 3º (art. 6º. Vigência encerrada em 05/12/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 2, de 14/02/2023. DOU 15/02/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional).

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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