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Lei 14.148, de 03/05/2021, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 para os setores de que trata o § 1º do art. 2º desta Lei os efeitos da:

I - Lei 14.020, de 06/07/2020; e

II - Lei 14.046, de 24/08/2020.

Redação anterior (original): [Art. 18 - (VETADO).]

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