Carregando…

Lei 14.148, de 03/05/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Para as medidas de que trata esta Lei, além dos recursos do Tesouro Nacional, poderão ser utilizados como fonte de recursos:

Promulgação do artigo vetado. DOU 03/05/2021.

I - o produto da arrecadação das loterias de que tratam os arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da Lei 13.756, de 12/12/2018; [[Lei 13.756/2018, art. 15. Lei 13.756/2018, art. 16. Lei 13.756/2018, art. 17. Lei 13.756/2018, art. 18. Lei 13.756/2018, art. 20.]]

II - recursos de operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional para ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19;

III - dotação orçamentária específica; e

IV - outras fontes de recursos.

Redação anterior (original): [Art. 5º - (VETADO).]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já