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Lei 14.158, de 02/06/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A partir de 01/01/2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 5,00 (cinco reais).

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