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Lei 14.182, de 12/07/2021, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, nos termos da Lei 6.404, de 15/12/1976, a incorporação das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) pela empresa resultante da reestruturação acionária prevista no inciso I do caput do art. 3º desta Lei. [[Lei 14.182/2021, art. 3º.]]

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