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Lei 14.182, de 12/07/2021, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Bento Albuquerque - Daniel de Oliveira Duarte Ferreira - André Luiz de Almeida Mendonça

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