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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 23-08-2021)

Administrativo. LDO/2022. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.513, de 27/12/2022, art. 1º (arts. 38 (Vetado), 41, 42, 43, 44, 61, 62, 83, 85-A e 164).

Lei 14.435, de 04/08/2022, art. 1º (arts. 18, 64-A, 72-A, 72-B, 81-A, 85-A e 164).

Lei 14.352, de 25/05/2022, art. 1º, 2º (arts. 7º, 12, 18, 27-A, 27-B, 27-C, 29, 30, 31, 60, 81-A, 97, 125, 127, 136 e 151).

Decreto 10.870, de 25/11/2021, art. 2º (Seção I do Anexo III à Lei 14.194, de 20/08/2021).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 27-A - 27-B - 27-C - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 64-A - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 72-A - 72-B - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 81-A - 81-A - 82 - 83 - 84 - 85 - 85-A - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - das Metas e das Prioridades da Administração Pública Federal (Art. 2)

Capítulo III - da estrutura e da Organização dos Orçamentos (Art. 5)

Capítulo IV - das Diretrizes Para elaboração e execução dos Orçamentos da União (Art. 16)

Seção I - Diretrizes Gerais (Art. 16)
Seção II - Diretrizes específicas Para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e A Defensoria Pública da União (Art. 23)
Seção III - Dos Débitos Judiciais (Art. 26)
Seção IV - dos empréstimos, dos Financiamentos e dos Refinamentos (Art. 35)
Seção V - Do Orçamento da Seguridade Social (Art. 38)
Seção VI - Do Orçamento de Investimento (Art. 41)
Seção VII - Das Alterações na lei Orçamentária e nos Créditos Adicionais (Art. 42)
Seção VIII - Da Limitação Orçamentária e Financeira (Art. 61)
Seção IX - Da Execução Provisória do Projeto de lei Orçamentária (Art. 63)
Seção X - Do Regime de Execução Obrigatória das Programações Orçamentárias (Art. 64)
Subseção I - Disposições Gerais (Art. 64)
Subseção II - Das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas (Art. 67)
Subseção III - das Programações Incluídas ou Acrescidas por emendas Individuais nos Termos do Disposto nos § 9º e § 11 do Art. 166 da Constituição. [[cf/88, Art. 166.]] (Art. 73)
Subseção IV - das Programações Incluídas ou Acrescidas por Emendas de Bancada Estadual nos Termos do Disposto no § 12 do Art. 166 da Constituição. [[cf/88, Art. 166.]] (Art. 75)

Capítulo V - Das Transferências (Art. 76)

Seção I - Das Transferências Para o Setor Privado (Art. 76)
Subseção I - Das Subvenções Sociais (Art. 76)
Subseção II - Das Contribuições Correntes e de Capital (Art. 77)
Subseção III - Dos Auxílios (Art. 79)
Subseção IV - Disposições Gerais (Art. 80)
Seção II - Das Transferências Para o Setor Público (Art. 82)
Subseção I - Das Transferências Voluntárias (Art. 82)
Subseção II - Das Transferências ao Sistema único de Saúde (Art. 86)
Subseção III - Das Demais Transferências (Art. 88)
Subseção IV - Disposições Gerais (Art. 89)
Seção III - Disposições Gerais (Art. 91)

Capítulo VI - Da Dívida Pública Federal (Art. 97)

Capítulo VII - Das Despesas com Pessoal, dos encargos Sociais e dos Benefícios aos Servidores, aos empregados e aos Seus Dependentes (Art. 102)

Seção I - Das Despesas com Pessoal e dos encargos Sociais (Art. 102)
Seção II - Das Despesas com Benefícios aos Agentes Públicos e aos Seus Dependentes (Art. 117)

Capítulo VIII - Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento (Art. 122)

Capítulo IX - Da Adequação Orçamentária das Alterações na Legislação (Art. 124)

Capítulo X - Disposições Sobre a Fiscalização Pelo Poder Legislativo e Sobre as Obras e os Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (Art. 137)

Capítulo XI - Da Transparência (Art. 146)

Capítulo XI - Da Transparência (Art. 151)

Seção I - Da Publicidade na elaboração, na Aprovação e na execução dos Orçamentos (Art. 151)
Seção II - Disposições Gerais (Art. 153)

Capítulo XII - Disposições Finais (Art. 162)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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