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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2022, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, consistem:

I - na agenda para a primeira infância;

II - nas despesas do Programa Casa Verde e Amarela voltadas a Municípios de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

III - (VETADO);

IV - no Programa Nacional de Imunização - PNI;

V - nos investimentos plurianuais em andamento, previstos no Anexo III à Lei 13.971, de 27/12/2019, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, obedecidas as condições previstas no § 1º do art. 9º da referida Lei e no § 20 do art. 166 da Constituição; [[CF/88, art. 166. Lei 13.971/2019, art. 9º.]]

VI - (VETADO); e

VII - (VETADO).

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