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Lei 14.194, de 20/08/2021, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os art. 44 e art. 45 e nas alterações previstas no inciso I do § 1º do art. 42, poderão ser incluídos GNDs, além dos aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente. [[Lei 14.194/2021, art. 42. Lei 14.194/2021, art. 44. Lei 14.194/2021, art. 45.]]

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