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Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 41

Artigo41

Art. 41

- As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

Parágrafo único - Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

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