Art. 52
- O Decreto-lei 341, de 17/03/1938, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
[Decreto-lei 341/1938, art. 15-A - Os documentos previstos nos arts. 2º, 4º e 7º deste Decreto-lei poderão ser substituídos por sua versão eletrônica, na forma de regulamento do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. ] [[Decreto-lei 341/1938, art. 2º. Decreto-lei 341/1938, art. 4º. Decreto-lei 341/1938, art. 7º.]]
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