Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 01/12/2021.
Brasília, 01/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Walter Souza Braga Netto - Damares Regina Alves - Augusto Heleno Ribeiro Pereira
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