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Lei 14.206, de 27/09/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.206, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 28-09-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.051, de 18/05/2021). Administrativo. Institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e); e altera a Lei 11.442, de 5/01/2007, a Lei 13.703, de 8/08/2018, a Lei 10.209, de 23/03/2001, a Lei 5.474, de 18/07/1968, a Lei 10.833, de 29/12/2003, e a Lei 8.935, de 18/11/1994.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Geração do documento Eletrônico de Transporte - Dt-e (Art. 10)

Capítulo III - Da Emissão do documento Eletrônico de Transporte (dt-e) (Art. 11)

Seção I - Do Serviço de Emissão (Art. 11)
Seção II - Das Obrigações (Art. 14)

Capítulo IV - das Infrações e das Penalidades (Art. 16)

Capítulo V - Disposições Finais e Transitórias (Art. 21)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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