LEI 14.216, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
(D. O. 08-10-2021)
Administrativo. Saúde. Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei 8.245, de 18/10/1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
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