LEI 14.229, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
(D. O. 22-10-2021)
(Vigência: veja Lei 14.229/2021, art. 7º). (Conversão da Medida Provisória 1.050, de 18/05/2021). Administrativo. Trânsito. Altera a Lei 7.408, de 25/11/1985, e a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a fiscalização do excesso de peso dos veículos; altera a Lei 10.209, de 23/03/2001, para dispor sobre a prescrição da cobrança de multa ou indenização nos termos que especifica; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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