Art. 3º
- O Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6ª Região).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total