Art. 6º
- O Procurador-Geral da República instalará a PRR-6ª Região e nomeará, entre os membros nela lotados, o Procurador-Chefe e o Procurador-Chefe Substituto da unidade, nos termos da alínea [a] do inciso VII do caput do art. 49 da Lei Complementar 75, de 20/05/1993. [[Lei Complementar 75/1993, art. 49.]]
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