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Lei 14.292, de 03/01/2022, art. 0

Artigo0

LEI 14.292, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 04-01-2022)

(Origem da Convenção da Medida Provisória 1.063, de 11/08/2021). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 9.478, de 6/08/1997, e a Lei 9.718, de 27/11/1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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