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Lei 14.293, de 04/01/2022, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para a manutenção de estoque destinado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão, fica autorizada a aquisição de milho e de sacaria pela Conab.

Parágrafo único - A aquisição de que trata o caput deste artigo:

I - integra a política de formação de estoques públicos; e

II - está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

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